Legislação

A Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visa o controle do tratamento, destinação dos resíduos sólidos e contém importantes instrumentos que permitem o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

A principal inovação desta lei foi a transferência da obrigação de recolher, tratar e dar a correta destinação final dos resíduos especiais ou gerados em grandes quantidades aos seus geradores, denominados “grandes geradores”. Assim, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão contratar empresas especializadas no recolhimento, tratamento, seleção e destinação de seus resíduos, tal como indústrias, hotéis, hospitais, etc, cumprindo a determinação da Lei de evitar a contaminação do ambiente por meio do descarte de lixo de forma desordenada.

No Município de Campo Grande/MS, segundo Lei Complementar nº 209, de 27 de dezembro de 2012, quando “ultrapassadas as quantidades máximas, limitada ao volume diário, por munícipe, de 200 (duzentos) litros ou 50 (cinquenta) quilogramas, os resíduos passam a ser considerados como proveniente de GRANDES GERADORES e deverão ser recolhidos por intermédio da COLETA ESPECIAL”.

Através do Decreto Municipal Nº 13.653, de 26 de setembro de 2018, por sua vez, regulou-se o disposto no art. 8°, inciso II e artigos 12 e 13 da Lei Complementar n. 209, de 27 de dezembro de 2012, referente à obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos grandes geradores.